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Governo não perdoa e não irá isentar imposto de renda para quem ganha até 2.640 reais

Os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 em 2023 encontram-se isentos da declaração do Imposto de Renda.

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É essencial distinguir entre aqueles que estão isentos e os que não estão obrigados a apresentar a declaração de IR.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que ajusta a base da tabela do Imposto de Renda, tornando-a mais progressiva. A nova faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

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Confira a fala do presidente neste vídeo

Direitos do vídeo: Record News

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A referida legislação estipula ainda uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre os salários, aplicada automaticamente para os contribuintes mencionados. Dessa maneira, aqueles que auferiram até R$ 2.640 em 2023 (equivalente a dois salários mínimos na época) estão isentos do pagamento do imposto, embora devam realizar a declaração do informe.

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Outra abordagem para determinar a necessidade de declarar o Imposto de Renda junto à Receita Federal é verificar se se enquadra nas seguintes condições. Se assim for, a entrega do informe é obrigatória. Confira:

  1. Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  2. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, devem declarar no IR se a soma ultrapassar R$ 40.000;
  3. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares deve declarar se o valor for superior a R$ 40.000 ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  4. No caso da atividade rural, os que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 devem realizar a declaração;
  5. Aqueles que, até o final de 2022, possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000;
  6. Indivíduos que estabeleceram residência fixa no Brasil em 2023.

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Confira a tabela de Isenção do IR 2024

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00isentoisento
De 2.112,01 até 2.826,657,50%158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%651,73
Acima de 4.664,6827,50%884,96