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NOTÍCIA FELIZ HOJE (31/01) Listas dos CPFs PREMIADOS que receberão DINHEIRO de VOLTA do Imposto de Renda

A consulta ao mais recente lote residual de restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal já está disponível, com pagamento programado para 31 de janeiro.

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Neste lote, 306.224 contribuintes terão o valor da restituição depositado na conta informada na entrega da declaração.

Para verificar se você está entre os beneficiados, basta acessar o site Meu Imposto de Renda e seguir algumas etapas simples.

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Como consultar a restituição do Imposto de Renda em 2024?

Para uma consulta rápida, acesse este link e informe seu CPF, ano da declaração (2023) e sua data de nascimento. Em seguida, clique em “Consultar a Restituição”. Essa consulta fornecerá informações básicas sobre a restituição a que você tem direito.

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Para informações mais detalhadas sobre o status da sua declaração, pendências ou divergências, é recomendado acessar o portal e-Cac.

Nesse ambiente, você poderá corrigir eventuais erros em sua declaração. Para acessar o e-Cac, informe seu CPF, código de acesso e senha, ou faça login com a conta Gov.br.

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Quem tem direito a receber a restituição?

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Neste lote residual, 306.224 contribuintes serão contemplados com a restituição do Imposto de Renda. Alguns grupos têm prioridade legal:

  • Idosos com 80 anos ou mais: 8.613 pessoas;
  • Idosos acima de 60 anos: 67.695 pessoas;
  • Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave: 6.403 pessoas;
  • Professores: 20.258 contribuintes;
  • Utilizadores da declaração pré-preenchida ou do PIX: 128.138 pessoas;
  • Outros contribuintes: 75.117 pessoas.

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O portal e-Cac é uma ferramenta completa para obter informações detalhadas sobre sua declaração de Imposto de Renda, incluindo retificações, se necessário.

Para retificar sua declaração, acesse o e-Cac, localize a opção “Retificar Declaração” e siga as instruções fornecidas pelo sistema.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil;
  • Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.