NOTÍCIA FELIZ HOJE (31/01) Listas dos CPFs PREMIADOS que receberão DINHEIRO de VOLTA do Imposto de Renda
A consulta ao mais recente lote residual de restituição do Imposto de Renda pela Receita Federal já está disponível, com pagamento programado para 31 de janeiro.
Neste lote, 306.224 contribuintes terão o valor da restituição depositado na conta informada na entrega da declaração.
Para verificar se você está entre os beneficiados, basta acessar o site Meu Imposto de Renda e seguir algumas etapas simples.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda em 2024?
Para uma consulta rápida, acesse este link e informe seu CPF, ano da declaração (2023) e sua data de nascimento. Em seguida, clique em “Consultar a Restituição”. Essa consulta fornecerá informações básicas sobre a restituição a que você tem direito.
Para informações mais detalhadas sobre o status da sua declaração, pendências ou divergências, é recomendado acessar o portal e-Cac.
Nesse ambiente, você poderá corrigir eventuais erros em sua declaração. Para acessar o e-Cac, informe seu CPF, código de acesso e senha, ou faça login com a conta Gov.br.
Quem tem direito a receber a restituição?
Neste lote residual, 306.224 contribuintes serão contemplados com a restituição do Imposto de Renda. Alguns grupos têm prioridade legal:
- Idosos com 80 anos ou mais: 8.613 pessoas;
- Idosos acima de 60 anos: 67.695 pessoas;
- Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave: 6.403 pessoas;
- Professores: 20.258 contribuintes;
- Utilizadores da declaração pré-preenchida ou do PIX: 128.138 pessoas;
- Outros contribuintes: 75.117 pessoas.
O portal e-Cac é uma ferramenta completa para obter informações detalhadas sobre sua declaração de Imposto de Renda, incluindo retificações, se necessário.
Para retificar sua declaração, acesse o e-Cac, localize a opção “Retificar Declaração” e siga as instruções fornecidas pelo sistema.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR;
- Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil;
- Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.