SEM DINHEIRO e SEM BENEFÍCIO: Caixa não pagará mais Bolsa Família e nem PIS, agora os pagamentos serão conforme essas regras, confira
No Brasil, o 13º salário é ansiosamente aguardado pelos trabalhadores, pois constitui um valioso reforço financeiro ao longo do ano.
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Visando auxiliar aqueles que não podem esperar até o final do ano para receber esse adicional, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a antecipação do abono natalino, possibilitando saques de até R$ 20 mil, conforme o cálculo da parcela do benefício.
Por que a Caixa não pagará mais o Bolsa Família e nem PIS?
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A Caixa Econômica Federal oferece aos trabalhadores brasileiros a oportunidade de antecipar uma parte do seu 13º salário, sujeita à avaliação de capacidade de pagamento estipulada pelo banco.
Para solicitar essa antecipação, o trabalhador deve receber seu salário diretamente na conta da Caixa e ter um vínculo empregatício formal com pelo menos 12 meses de serviço. O montante antecipado varia de R$ 500 a R$ 20 mil, dependendo do valor líquido do benefício.
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É relevante destacar que essa antecipação constitui um empréstimo, sendo uma decisão a critério do trabalhador. Os juros correspondentes à antecipação serão aplicados durante o período do empréstimo sobre o valor adiantado.
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Regras para antecipar o 13º salário
Para requisitar a antecipação do 13º salário, é necessário aderir às diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal:
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- Ser cliente da instituição financeira;
- Ter uma conta corrente ou conta salário na Caixa;
- Possuir um vínculo empregatício formal de, no mínimo, 12 meses;
- Para aposentados ou pensionistas do INSS, o benefício deve ser depositado na Caixa;
- O limite máximo disponível para antecipação é de R$ 20 mil;
- O valor é determinado com base na parcela líquida do 13º salário;
- Se o solicitante não desejar antecipar o montante total, é possível sacar apenas uma parte, indicando essa preferência no momento da solicitação;
- A solicitação pode ser feita através do aplicativo do banco ou em uma das agências da Caixa;
- O prazo para reembolso é a data de vencimento do 13º salário, com um limite máximo de 330 dias, podendo ser liquidado antecipadamente caso o trabalhador assim opte;
- O pagamento ocorre com o desconto da parcela quando creditada na conta bancária;
- Para facilitar a operação, a Caixa cobra juros pela antecipação;
- A taxa de juros varia de acordo com o valor antecipado e as opções de pagamento escolhidas pelo trabalhador.
Qual será o valor do o 13º salário?
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O valor do 13º salário é proporcionado pelo tempo trabalhado durante o ano em questão. Por exemplo, se alguém é contratado com carteira assinada em agosto e trabalha por 15 dias, receberá o 13º salário proporcional a esse período. O cálculo é feito até dezembro, gerando o valor correspondente.
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O pagamento integral do 13º salário, equivalente ao salário mensal, só é concedido após 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. É relevante mencionar que o abono natalino foi um dos poucos aspectos que permaneceram inalterados, mesmo após a reforma trabalhista.
O pagamento do 13º salário pode ser efetuado de duas maneiras: em parcelas ou integralmente. Se o empregador optar pelo parcelamento, o trabalhador receberá o 13º em duas partes.
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A primeira parcela deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário.
É fundamental ressaltar que a segunda parcela do 13º salário está sujeita aos descontos previstos por lei, como contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda.
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Por que recebemos o o 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é uma remuneração adicional concedida aos trabalhadores em virtude do trabalho realizado ao longo do ano.
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Sua finalidade principal é proporcionar um reforço financeiro no final do ano, auxiliando os trabalhadores nas despesas típicas desse período, como presentes de Natal, viagens, pagamento de impostos e outras obrigações financeiras.
Além disso, o 13º salário contribui para estimular o consumo e aquecer a economia durante as festividades de fim de ano.
No Brasil, a gratificação de Natal é garantida pela Lei nº 4.090/1962 e pela Constituição Federal, sendo um direito trabalhista assegurado a todos os empregados, sejam eles regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por outros regimes de trabalho.