O Programa de Integração Social (PIS) é um auxílio destinado aos trabalhadores brasileiros que preencham determinados requisitos estipulados pelo governo.
Anualmente, o calendário do PIS é divulgado para informar os trabalhadores sobre as datas de pagamento e outras informações relevantes sobre o benefício.
Este pode chegar a R$ 1.176,68 para trabalhadores em condições específicas, conforme será detalhado a seguir.
Antes de abordarmos o calendário do PIS 2024, é crucial compreender o que é o PIS. Criado com o propósito de fomentar a integração do trabalhador ao desenvolvimento empresarial, o Programa de Integração Social é gerido pela Caixa Econômica Federal e possui critérios de elegibilidade específicos.
É essencial destacar que, para ter direito ao PIS, o trabalhador deve satisfazer os seguintes critérios:
- Estar inscrito no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com registro em carteira no ano anterior ao do pagamento.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do benefício.
Calendário de Pagamento do PIS/PASEP
Agora que compreendemos o que é o PIS e quem tem direito a receber esse benefício, vamos abordar o calendário do PIS 2024. As datas de pagamento do PIS são determinadas conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira abaixo as datas de pagamento do PIS 2024:
- Para nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Para nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Para nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Para nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Para nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Para nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Para nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Para nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Para nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Para nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Para nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Para nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
É crucial ressaltar que o calendário do PIS pode ser sujeito a alterações pelo governo, portanto, é essencial estar atento às informações atualizadas divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
O valor do benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício. Cada mês trabalhado corresponde a R$117,67. Portanto, se o trabalhador tenha trabalhado o ano inteiro, ele receberá R$1.412. Para ter direito a R$1.176,68, o indivíduo deve ter trabalhado durante 10 meses, conforme indicado na tabela abaixo:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Como sacar o pagamento do PIS?
A Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas alternativas para que os trabalhadores possam sacar seu PIX. Primeiramente, é possível utilizar as Casas Lotéricas, onde é necessário apresentar o Cartão Cidadão e a senha do trabalhador para efetuar o saque.
Além disso, caso o trabalhador possua apenas o RG, ele poderá realizar o saque em uma das agências da Caixa. Outra possibilidade é receber o valor do PIX por meio do aplicativo da Caixa, o qual deposita o dinheiro diretamente na conta do trabalhador.
É relevante destacar que as políticas do PIS/PASEP podem sofrer alterações futuras, sendo crucial acompanhar atentamente as comunicações e diretrizes oficiais da Caixa Econômica Federal. A melhor maneira de se manter informado é através dos canais oficiais do banco e da verificação das informações disponíveis em seu site.
Quem está fora do pagamento do PIS/PASEP em 2024, não vão receber?
A distribuição do PIS/PASEP abrange diversos grupos de trabalhadores. Entretanto, algumas categorias profissionais não se qualificam para receber o PIS/PASEP devido à impossibilidade de atender aos requisitos mínimos. Estas incluem:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por indivíduos;
- Trabalhadores urbanos empregados por indivíduos;
- Trabalhadores empregados por indivíduos considerados equivalentes a entidades jurídicas.
É essencial ressaltar que essas informações são baseadas nas normativas em vigor e podem ser sujeitas a alterações ao longo do tempo. Portanto, é fundamental consultar as fontes oficiais e estar atento aos comunicados da Caixa Econômica Federal.
Se você conhece alguém que também pode ter direito ao PIS/PASEP, compartilhe essas informações com ele.