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13º salário e Abono Natalino: Como saber se tenho direito, onde consulto?

O pagamento do 13º salário representa uma das expectativas mais elevadas para os trabalhadores ao final do ano. Isso se deve à sua utilidade para quitar dívidas ou cobrir as despesas associadas às festividades características desse período.

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No intuito de esclarecer as dúvidas sobre quem tem direito a esse abono natalino, bem como elucidar o método de cálculo empregado pelos empregadores para determinar os valores a serem pagos, abordaremos esses tópicos.

Como saber se tenho direito ao benefício?

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Conforme estipulado pela legislação, o direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores que possuam um vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que tenham sua carteira de trabalho devidamente assinada. O valor desse benefício é, portanto, proporcional ao período de serviço durante o ano em questão.

Assim, os profissionais que trabalham durante todo o ano recebem o equivalente a um salário extra, enquanto aqueles que permanecem empregados por um período menor recebem de maneira proporcional.

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Qual o propósito?

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Instituído no Brasil na década de 60, o 13º salário se revela como uma estratégia para impulsionar a economia no encerramento do ano, uma vez que muitos destinam essa renda às compras natalinas ou ao pagamento de obrigações financeiras. Dessa forma, o valor do 13º salário se torna um aliado no planejamento financeiro dos trabalhadores, proporcionando alívio ao orçamento familiar durante essa época.

Benefício, como calcular?

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O cálculo do 13º salário segue uma fórmula simples: o salário bruto do trabalhador é dividido por doze, e o resultado é multiplicado pelo número de meses em que o profissional esteve ativo no ano.

Quanto ao pagamento, os empregadores podem efetuá-lo em duas parcelas. A primeira parcela deve ser creditada na conta do empregado até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, se um trabalhador esteve em atividade por pelo menos 15 dias durante um mês, esse mês é considerado integral para o cálculo do benefício. Adicionalmente, o valor do 13º salário está sujeito a descontos, como as contribuições para o INSS e o Imposto de Renda, geralmente deduzidos na segunda parcela.