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PRESENTÃO DO BOLSA FAMÍLIA: Para Aposentados que estão no Importo de Renda (INSS)

A isenção do Imposto de Renda representa uma importante conquista para aposentados e idosos do INSS que preenchem critérios específicos.

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Este benefício, amplamente esperado por muitos segurados da Previdência, é alcançável através de um processo composto por apenas cinco passos.

É crucial, antes de abordarmos a isenção do Imposto de Renda para aposentados, destacar a distinção entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora possam parecer tributos similares, eles possuem naturezas diferentes, exigindo cautela para evitar pagamentos duplicados.

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A contribuição previdenciária incide somente quando o aposentado opta por continuar trabalhando, incidindo sobre o salário e não sobre a aposentadoria em si. Por outro lado, o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal, visando tributar a renda do aposentado e financiar políticas públicas.

Aposentados do INSS e Imposto de Renda

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É relevante salientar que aposentados do INSS estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, uma excelente notícia hoje surge para os idosos e aposentados com números finais de 1 a 0, pois existem três formas de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS.

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A isenção do Imposto de Renda para aposentados está prevista na Lei nº 7.713/1988. Conforme essa legislação, aposentados estão isentos do Imposto de Renda se portadores de doença grave ou se aposentados ou reformados por acidente em serviço. Além disso, a partir do mês em que completam 65 anos, aposentados com renda mensal de até R$ 3.807,96 também são isentos.

Os aposentados que se enquadram nas faixas de isenção devem apresentar os documentos exigidos pelo Fisco na declaração anual do Imposto de Renda. As categorias isentas incluem:

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  • Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade;
  • Idade igual ou superior a 65 anos e renda de até R$ 3.807,96 mensais;
  • Aposentados por doenças graves.

O Imposto de Renda é retido na fonte da renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atende aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Isso é aplicável tanto ao salário quanto à aposentadoria, caso o aposentado ainda esteja trabalhando.

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Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais

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Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do Imposto de Renda. Se a aposentadoria não ultrapassar esse valor, mesmo somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

Para aposentados com 65 anos ou mais, a isenção do Imposto de Renda é válida se a renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96. Isso engloba a aposentadoria e outras fontes de renda, independentemente de serem somadas ou não.

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Para aposentados por doenças graves

Aposentados por doenças graves, reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal, estão isentos do Imposto de Renda. Algumas das doenças que geram isenção são tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

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Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, o aposentado precisa apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial.

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A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente e precisa ser solicitada ao INSS, juntamente com a documentação comprobatória. Para fazer o pedido, siga os sete passos a seguir:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda”.
  4. Escolha o serviço/benefício correto na lista.
  5. Leia as informações fornecidas e preencha os campos conforme as instruções.
  6. Aguarde o agendamento da perícia médica e compareça no local e horário determinados pelo INSS.
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações recebidas no dia da perícia.

Como é descontado o Imposto de Renda de aposentados?

Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o imposto é descontado diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Dessa forma, o valor da aposentadoria já é recebido com o imposto descontado, não sendo necessário acertar nenhuma dívida posteriormente.

Mesmo com o imposto retido na fonte, é necessário enviar a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal. Esse procedimento garante o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo para os aposentados.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados é uma possibilidade prevista em lei e pode beneficiar aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pelo Fisco. É importante compreender a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda, além de conhecer os requisitos para solicitar a isenção.