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CPFs PREMIADOS HOJE (15/05) para DEVOLUÇÃO do Imposto de Renda e brasileiros comemoram DINHEIRO EXTRA

A devolução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) consiste na restituição dos valores pagos em excesso ou em falta à Receita Federal durante o ano anterior.

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Simplificando, se você pagou mais imposto do que era devido, tem direito a receber a diferença.

Por outro lado, se pagou menos, será necessário efetuar o complemento do pagamento.

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É fundamental destacar que nem todos os contribuintes têm direito à restituição. Aqueles que tiveram saldo devedor ao declarar o IR não receberão nenhum reembolso.

Em termos gerais, para quem não está familiarizado, o cálculo da restituição do Imposto de Renda considera a base tributável do IR e os ganhos do contribuinte ao longo do ano.

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A base tributável é o resultado da diferença entre todos os rendimentos auferidos no período (excluindo os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes, doações, entre outros.

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Quem será beneficiado com a nova restituição do Imposto de Renda?

Aproxima-se o momento em que a Receita Federal liberará um novo lote de restituição do Imposto de Renda, aguardado por contribuintes em todo o território nacional. Com essa liberação, diversos brasileiros terão a oportunidade de reaver os valores pagos em excesso ao órgão federal por meio do Imposto de Renda.

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Mais de 200 mil contribuintes serão contemplados com a liberação dos recursos. Entre eles, encontram-se aqueles com prioridade no resgate, além de alguns grupos não considerados prioritários. Os grupos elegíveis para a restituição incluem:

  • Contribuintes idosos com mais de 80 anos, totalizando cerca de 3 mil pessoas;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos, ultrapassando os 25 mil beneficiados;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave, abrangendo mais de 3 mil pessoas;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério, somando aproximadamente 6.700 indivíduos;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que obtiveram prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado pelo recebimento da restituição via PIX, alcançando mais de 80 mil pessoas;
  • Contribuintes não prioritários, totalizando mais de 88 mil pessoas.

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Para determinar em qual faixa de tributação o contribuinte se encaixa e, consequentemente, qual será o valor do imposto devido, a Receita Federal utiliza uma tabela progressiva. A tabela atual é a seguinte:

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Faixa de RendaAlíquotaDedução
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Como saber se eu fui contemplado?

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Para verificar se você está incluído entre os beneficiados com a restituição do Imposto de Renda, é necessário realizar uma consulta direta no site da Receita Federal. O procedimento é simples e pode ser realizado da seguinte maneira:

  1. Acesse o site da Receita Federal pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
  2. Ao acessar a plataforma, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”.
  3. Em seguida, localize e clique no botão “Consultar Restituição”.
  4. Preencha as informações solicitadas, como número do CPF, data de nascimento e ano da declaração do Imposto de Renda.
  5. Após fornecer os dados necessários, clique em “Consultar” para verificar se você tem direito à restituição.

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Liberação do novo lote da restituição do Imposto de Renda

A liberação do próximo lote de restituição do Imposto de Renda está agendada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 29 de fevereiro.

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Está prevista a liberação de aproximadamente R$ 304 milhões para os contribuintes contemplados. É relevante observar que, para receber a restituição, os contribuintes devem resolver quaisquer pendências existentes com a Receita Federal.

Além disso, é crucial ressaltar que o pagamento da restituição será depositado na conta bancária indicada na declaração do Imposto de Renda.