SIMPLES NACIONAL: Última chance para regularizar pendências no Simples Nacional
Se você recebeu um Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional e Simei, saiba que há uma oportunidade de regularizar sua situação e submeter uma nova solicitação até o último dia de janeiro.
Se não atender a esse prazo, será necessário aguardar até janeiro de 2025 para voltar ao regime, e todas as pendências identificadas no relatório após a solicitação devem ser resolvidas até então.
A exclusão impacta tanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) quanto qualquer empresa que esteja no Simples Nacional.
A advogada tributária e contabilista Mayra Saitta destaca que o MEI é uma extensão do regime Simples Nacional, que abrange diversos tipos de empresas, como sociedades, sociedades limitadas unipessoais, empresários individuais, entre outros.
Embora o MEI possa faturar até R$ 81 mil por ano, e uma empresa do Simples Nacional até R$ 4 milhões e 800 mil ao ano, ambas podem ser excluídas.
Saitta alerta que a exclusão pode ocorrer devido a débitos de INSS, FGTS, Alvará, ou qualquer outro débito federal, estadual ou municipal. Manter todas as obrigações em dia é crucial.
Se o pagamento for efetuado até o prazo estabelecido (31/01), o retorno ao Simples Nacional será retroativo a partir de 1º de janeiro, como se a exclusão nunca tivesse ocorrido.
Os Termos de Exclusão foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano anterior para contribuintes com dívidas junto à Fazenda Nacional. A exclusão dos optantes do Simples Nacional foi efetuada a partir de 1º de janeiro, sendo que 94,97% dos TEs emitidos (373.891) eram referentes a MEIs.
É possível contestar a exclusão, conforme informado pela Receita Federal. Se os débitos listados no Termo de Exclusão foram quitados ou parcelados dentro de 30 dias, ou se forem indevidos, o contribuinte tem o direito de contestar a exclusão.
Esse processo requer a abertura de um procedimento administrativo, incluindo a apresentação de todos os comprovantes de pagamento para respaldar a contestação. Mayra Saitta, especialista em Direito Empresarial e Tributário, fornece essa orientação.