Em dezembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) uniu-se ao Instituto Sigilo, tornando-se coautor de uma ação civil pública movida contra a Serasa Experian.
Nesta ação, busca-se que a empresa seja condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a cada indivíduo afetado por possíveis usos irregulares de suas informações.
A acusação central é de que a Serasa teria comercializado os dados de mais de 223 milhões de pessoas, incluindo brasileiros vivos e falecidos, a terceiros.
Esta prática envolveria informações como o comportamento de consumidores na internet, desde históricos de compras até dados da Previdência Social, de renda e da Receita Federal. O Instituto Sigilo também levanta a possibilidade de vazamento de dados de cartões de crédito e débito.
A procuradora da República, Karen Louise Jeanette Kahn, argumenta que o sistema da Serasa funciona como tentáculos ou ramificações, alcançando empresas promotoras para as quais a autarquia replica dados pessoais sem a devida autorização.
Independentemente de os vazamentos decorrerem de uma falha no sistema ou de compartilhamento efetivo de dados com terceiros, a responsabilidade da Serasa é destacada.
O Ministério Público solicita também que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja responsabilizada pela exposição indevida, alegando falta de controle prévio e fiscalização posterior.
Em resposta, a Serasa, por meio de nota enviada ao E-Investidor no final do ano passado, afirmou ter apresentado defesa em ação judicial iniciada em fevereiro de 2021, enfatizando a ausência de invasão em seus sistemas e qualquer indício de vazamento em suas bases de dados.
O Instituto Sigilo, em dezembro de 2023, lançou um portal para cadastro de interessados em receber informações sobre a ação civil pública contra a Serasa. O instituto já ultrapassou 100 mil cadastros, mas a concessão da indenização ainda é incerta, pois o processo está em fase de Instrução Probatória para avaliar a extensão do vazamento.
A Serasa afirma que o pedido liminar do MPF foi indeferido e reitera seu compromisso com a segurança dos dados, assegurando o cumprimento rigoroso da legislação brasileira. O desfecho do processo aguarda a decisão de primeira instância, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e outras instâncias subsequentes.