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MINHA CASA MINHA VIDA: Atualização, entenda a mudança e quem poderá se inscrever no programa em 2024

O programa habitacional, originalmente denominado Minha Casa Minha Vida e posteriormente renomeado Casa Verde e Amarela durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, recuperou seu nome original em 2023, seguindo alterações implementadas pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O que mudou em 2024 no programa Minha Casa Minha Vida?

As recentes diretrizes do Minha Casa Minha Vida estabelecem três faixas de renda para os beneficiários, com um limite de até R$ 8 mil mensais.

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Em ambientes urbanos, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 abrange até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 contempla até R$ 8 mil.

Para áreas rurais, os valores são anuais devido à sazonalidade do rendimento, sendo a faixa 1 para famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 até R$ 52.800,00; e a faixa 3 até R$ 96 mil. Os valores serão atualizados por meio de ações do Ministério das Cidades, entidade responsável pela coordenação do programa.

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Importante ressaltar que o cálculo da renda não inclui benefícios temporários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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O financiamento do Minha Casa Minha Vida será proveniente de diversas fontes, com prioridade para determinados grupos quando envolver recursos do Orçamento da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou Fundo de Arrendamento Social (FAR).

Como saber se tenho direito Minha Casa Minha Vida?

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Essa prioridade será concedida a famílias chefiadas por mulheres, grupos vulneráveis e em situação de risco, vítimas de violência doméstica, residentes em áreas de risco, entre outros.

Além dos fundos habitacionais, o programa pode contar com recursos de operações de crédito da União com organismos multilaterais, como o Banco dos Brics. Recursos do Orçamento da União, FGTS e Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) podem ser mobilizados em casos de calamidade pública reconhecida.

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Os contratos e registros de imóveis no âmbito do programa serão preferencialmente estabelecidos em nome das mulheres, podendo ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, uma exceção prevista no Código Civil.

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Importante

Os beneficiários do Minha Casa Minha Vida podem realizar o pagamento por meio de prestações, enquanto estados e municípios podem contribuir com terrenos ou execução de obras para complementar o investimento, conforme regulamentação.

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Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentas de participação financeira.

O acesso às moradias pode ocorrer por meio de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou compra, proporcionando diversas opções às famílias beneficiadas.