O governo federal dará início ao pagamento do abono salarial PIS-Pasep referente a 2022 a partir do próximo dia 15.
Este pagamento será realizado de maneira escalonada, conforme o mês de nascimento dos aproximadamente 25 milhões de trabalhadores beneficiados. Para verificar se tem direito ao benefício, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
Os beneficiários também têm a opção de consultar se possuem valores a receber de anos anteriores. Todos os trabalhadores têm até o dia 27 de dezembro para sacar o dinheiro.
O valor total dos pagamentos alcança R$ 27 bilhões, abrangendo 21,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e 2,89 milhões de servidores públicos.
Quem tem direito?
O abono salarial é um benefício anual, com valor máximo equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412. Para ter direito a ele, é necessário:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais; e
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no e-Social do ano-base a ser pago.
Datas para realização dos pagamentos
Calendário do PIS
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Calendário do PASEP
- Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1 – 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
- Final de inscrição 8 – 15 de julho
- Final de inscrição 9 – 15 de agosto
Para mais informações
Informações adicionais podem ser obtidas nas unidades das superintendências regionais do trabalho ou pelo telefone 158.