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INSS: Projeto de Regulamentação da “Reintegração ao Trabalho após Aposentadoria” no INSS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.567/11), que possibilita a renúncia à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a reavaliação do benefício para os segurados que continuaram trabalhando, contribuindo por mais 60 meses.

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Denominada “desaposentação”, essa medida aborda a oportunidade para aposentados solicitarem e obterem na Justiça a revisão de seus benefícios ao retornarem ao trabalho e contribuírem obrigatoriamente para a Previdência Social.

O deputado Castro Neto, relator do PL, destaca a necessidade da medida para que as novas contribuições compulsórias pagas pelos aposentados que trabalham tenham impacto no valor dos benefícios.

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A medida foi aprovada como um substitutivo para o Projeto de Lei nº 2567/11, do Senado, e outros 30 que tramitam em conjunto. A versão original expandia os benefícios para aposentados que retornam ao trabalho, limitando-se atualmente ao salário-família e à reabilitação profissional, se necessário.

Em 2016, o Supremo, alegando a ausência de legislação específica, considerou inconstitucional a desaposentação, mantendo essa decisão em 2020.

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O projeto segue em tramitação conclusiva, ainda sujeito à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Quais são as regras?

O substitutivo aprovado estipula que apenas aqueles que retornaram ao trabalho e contribuíram por mais de 60 meses para a Previdência Social terão o direito de renunciar à aposentadoria e solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reavaliação do benefício. Cada segurado poderá fazer até dois pedidos semelhantes.

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Essa regra não se aplica a todas as aposentadorias, excluindo casos de incapacidade permanente, por exemplo.

Segurados que obtiveram aposentadoria especial também possuem regras específicas, não sendo permitida a reavaliação com base no tempo e salário de contribuição decorrentes de atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

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Por outro lado, pensionistas têm o direito de solicitar a reavaliação caso o segurado não o tenha feito anteriormente.

O texto aprovado não modifica outros benefícios, mantendo que o aposentado que continua trabalhando terá direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

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