Gravataí Prorroga Impostos
Nesta quarta-feira o prefeito Luiz Zaffalon, assinou o Decreto 18.994/21 que prorroga a data de vencimento do IPTU e ISSQN e as taxas municipais de Fiscalização ou Vistoria e também o documento suspende por 90 dias, os atos de cobranças administrativas de tributos municipais.
Desta forma garantindo a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a todos os contribuintes com dívidas vencidas desde o dia 26 de fevereiro deste ano.
“Entendemos a situação econômica gerada pela pandemia e as consequências na vida dos nossos contribuintes. Por isso, já vínhamos estudando medidas neste sentido, de prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e acabamos acatando os pedidos também das entidades – disse Zaffa.”
O que é IPTU?
Imposto Predial e Territorial Urbano, como o nome já indica é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano, ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios, ou estabelecimentos comerciais nas cidades, como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deve pegar pelo número de imóveis que tem em seu nome, cada um com seu valor específico.
O IPTU é calculado, com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo poder público, sobre ele é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. O IPTU é ajustado anualmente, considerando-se que a valorização do imóvel é da região ou a eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
O valor venal é basicamente o valor de compra e venda de imóvel estabelecido pelo órgão público. Leva em conta a idade e localização do imóvel, em caso de discordância com o valor venal estabelecido o cidadão pode fazer uma reclamação formal para a reavaliação.
Vale a pena fazer o pagamento à vista ou parcelado do IPTU, o pagamento à vista é feito no início do ano, não tem taxas extras para o contribuinte, isto é usado como um estímulo para o pagamento a vista e também é oferecido descontos, em parcela única.
Existe a inserção do IPTU, mas isso varia de município para município, em alguns aposentados e pensionistas pagam menos. Outros dão isenção pelo valor da propriedade, mas vale a pena ver como funciona no seu município.
Se caso houver discordância quanto à cobrança ou o cidadão note qualquer divergência no valor do seu IPTU, como aumento indevido, abusivo ou valor venal questionável, ele deve fazer uma reclamação à prefeitura.
O processo de impugnação pode ser feito online e pode haver uma data limite para ser feito, mas isso varia de acordo com cada prefeitura, pagamentos atrasados geram uma cobrança de juros sobre o total da parcela atrasada e também depende de cada prefeitura.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto previsto no artigo.156 da Constituição da República Federativa do Brasil, um imposto brasileiro é municipal, ou seja, só os municípios têm a competência para instituí-los.
O prefeito também encaminhou, 3 projetos de Lei sobre a legislação tributária do município.
De acordo com Zaffa, isso melhora a condição de pagamento do devedor, na medida em que o prazo do pagamento é ampliado.
“Além disso, ele (devedor) ganha a possibilidade de contar com financiamento de seu tributo via sistema de crédito e, ainda, amplia a possibilidade de autoatendimento, com ganho de conforto e segurança, via sistema de informática. Este projeto de lei traz ainda a possibilidade de carência de até 180 dias, ou seja, até 30 de setembro de 2021, para o pagamento da primeira parcela para aquele contribuinte que vier a efetuar seu parcelamento após a promulgação da Lei – lembra o prefeito.”
Os três projetos de Lei, um amplia a possibilidade de parcelamento em até 80 parcelas mensais, com o uso de cartão de crédito e demais sistemas eletrônicos de crédito. Outro projeto de Lei, prevê a alteração que atualmente determina valores em taxas municipais para a autorização de construções cíveis.
Agora estabelecendo um valor, com previsão máximo de pagamento de taxa de pouco mais de 20 mil reais. Pois, atualmente algumas construções eram passíveis de cobrança superiores a 100mil reais.
“Tal iniciativa visa à adoção de patamar plausível com o da região metropolitana e representa, sobretudo, incentivo aos empreendimentos imobiliários e geração de empregos nesta tão necessária retomada econômica pós-covid – explica o secretário municipal da Fazenda, Davi Severgnini.”
O terceiro projeto de Lei, converte o atual Conselho de Contribuintes em Junta Administrativa de Recursos Tributários, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Tal medida é motivada pela necessidade de dinamizar a atividade da câmara recursal administrativa e agilizar a apreciação de processos tributários.
Os três projetos de Lei encontram-se sob avaliação do Poder Legislativo do município, podendo entrar em vigor após aprovação na Câmera de Vereadores.