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Gravataí Prorroga Impostos

Nesta quarta-feira o prefeito Luiz Zaffalon, assinou o Decreto 18.994/21 que prorroga a data de vencimento do IPTU e ISSQN e as taxas municipais de Fiscalização ou Vistoria e também o documento suspende por 90 dias, os atos de cobranças administrativas de tributos municipais.

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Desta forma garantindo a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, a todos os contribuintes com dívidas vencidas desde o dia 26 de fevereiro deste ano.

“Entendemos a situação econômica gerada pela pandemia e as consequências na vida dos nossos contribuintes. Por isso, já vínhamos estudando medidas neste sentido, de prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e acabamos acatando os pedidos também das entidades – disse Zaffa.”

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O que é IPTU?

Imposto Predial e Territorial Urbano, como o nome já indica é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano, ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios, ou estabelecimentos comerciais nas cidades, como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deve pegar pelo número de imóveis que tem em seu nome, cada um com seu valor específico.

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O IPTU é calculado, com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo poder público, sobre ele é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. O IPTU é ajustado anualmente, considerando-se que a valorização do imóvel é da região ou a eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.

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O valor venal é basicamente o valor de compra e venda de imóvel estabelecido pelo órgão público. Leva em conta a idade e localização do imóvel, em caso de discordância com o valor venal estabelecido o cidadão pode fazer uma reclamação formal para a reavaliação.

Vale a pena fazer o pagamento à vista ou parcelado do IPTU, o pagamento à vista é feito no início do ano, não tem taxas extras para o contribuinte, isto é usado como um estímulo para o pagamento a vista e também é oferecido descontos, em parcela única.

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Existe a inserção do IPTU, mas isso varia de município para município, em alguns aposentados e pensionistas pagam menos. Outros dão isenção pelo valor da propriedade, mas vale a pena ver como funciona no seu município.

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Se caso houver discordância quanto à cobrança ou o cidadão note qualquer divergência no valor do seu IPTU, como aumento indevido, abusivo ou valor venal questionável, ele deve fazer uma reclamação à prefeitura.

O processo de impugnação pode ser feito online e pode haver uma data limite para ser feito, mas isso varia de acordo com cada prefeitura, pagamentos atrasados geram uma cobrança de juros sobre o total da parcela atrasada e também depende de cada prefeitura.

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O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto previsto no artigo.156 da Constituição da República Federativa do Brasil, um imposto brasileiro é municipal, ou seja, só os municípios têm a competência para instituí-los.

O prefeito também encaminhou, 3 projetos de Lei sobre a legislação tributária do município.

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De acordo com Zaffa, isso melhora a condição de pagamento do devedor, na medida em que o prazo do pagamento é ampliado.

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“Além disso, ele (devedor) ganha a possibilidade de contar com financiamento de seu tributo via sistema de crédito e, ainda, amplia a possibilidade de autoatendimento, com ganho de conforto e segurança, via sistema de informática. Este projeto de lei traz ainda a possibilidade de carência de até 180 dias, ou seja, até 30 de setembro de 2021, para o pagamento da primeira parcela para aquele contribuinte que vier a efetuar seu parcelamento após a promulgação da Lei – lembra o prefeito.”

Os três projetos de Lei, um amplia a possibilidade de parcelamento em até 80 parcelas mensais, com o uso de cartão de crédito e demais sistemas eletrônicos de crédito. Outro projeto de Lei, prevê a alteração que atualmente determina valores em taxas municipais para a autorização de construções cíveis.

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Agora estabelecendo um valor, com previsão máximo de pagamento de taxa de pouco mais de 20 mil reais. Pois, atualmente algumas construções eram passíveis de cobrança superiores a 100mil reais.

“Tal iniciativa visa à adoção de patamar plausível com o da região metropolitana e representa, sobretudo, incentivo aos empreendimentos imobiliários e geração de empregos nesta tão necessária retomada econômica pós-covid – explica o secretário municipal da Fazenda, Davi Severgnini.”

O terceiro projeto de Lei, converte o atual Conselho de Contribuintes em Junta Administrativa de Recursos Tributários, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. Tal medida é motivada pela necessidade de dinamizar a atividade da câmara recursal administrativa e agilizar a apreciação de processos tributários.

Os três projetos de Lei encontram-se sob avaliação do Poder Legislativo do município, podendo entrar em vigor após aprovação na Câmera de Vereadores.