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CONDENADO! Banco Sicredi foi condenado a devolver valores “cobrados ilegalmente”, veja o caso!

Em uma decisão relevante sobre práticas bancárias e taxas de juros associadas a contratos de cheque especial, a justiça emitiu uma sentença favorável a uma empresa que ingressou com uma ação contra a instituição financeira Sicredi, condenando-a na Comarca de Campina da Lagoa.

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O caso teve início com uma ação revisional de contrato movida pela empresa, levantando questionamentos sobre a legalidade das taxas de juros aplicadas ao contrato de cheque especial da empresa com o Sicredi.

A demandante também alegou que o Sicredi não disponibilizou a documentação relacionada à sua conta corrente. Os detalhes adicionais sobre o processo serão explorados nas próximas linhas.

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Sicredi foi condenado, entenda a situação do Banco Sicredi

Em resposta às acusações, o Sicredi se defendeu, argumentando que nunca se recusou a fornecer a documentação solicitada e que as taxas de juros estavam em conformidade com as disposições legais.

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Contudo, uma prova pericial revelou que, em uma das transações, a taxa de juros aplicada foi superior à contratada e à média de mercado, configurando uma prática ilegal. Como resultado, o juiz Rodolfo Figueiredo de Faria reconheceu a ilegalidade da taxa de juros nessa operação.

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Sentença do processo e condenação, entenda

Em relação à sentença do processo, diante do reconhecimento da conduta abusiva por parte do Sicredi, o juiz determinou a restituição de R$ 2.275,86 à empresa. Essa quantia será atualizada até agosto de 2016, incluindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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É importante destacar que, sendo uma decisão de primeira instância, ainda existe a possibilidade de a instituição recorrer e contestar a sentença aplicada. A ação também ressalta a relevância de a justiça estar atenta a casos de cobranças abusivas.